TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESBLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS PENHORADOS EM VALOR INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS. -
Embora ingresse mensalmente cerca de oito mil reais, no momento em que o bloqueio de ativos financeiros foi realizado remanescia na conta bancária quantia inferior a quarenta salários-mínimos, se mostrando plausível, assim, a confirmação do efeito ativo concedido ab initio, por reputar que referida quantia era necessária à subsistência do agravante.
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