TJSP. Apelação criminal. Homicídio culposo na direção de veículo automotor (Lei 9.503/97, art. 302, caput). Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de que ausentes as elementares do crime culposo. Impossibilidade. Autoria e materialidade demonstradas. Acusado que abandonou o caminhão no acostamento, em trecho de aclive, não controlou o veículo, que desceu desgovernado pela rodovia movimentada e atingiu a motocicleta conduzida pela vítima, causando o resultado morte. Alegação de falha mecânica no caminhão. Descabimento. Laudo pericial atestou que o veículo estava em perfeitas condições de funcionamento. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base definitivamente fixada no mínimo legal, diante da ausência de outras circunstâncias modificadoras. Regime prisional aberto e substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Pleito de afastamento da prestação pecuniária. Impossibilidade. Eventual condenação no âmbito civil, o valor pago pela prestação pecuniária será deduzido do montante fixado a título de indenização. Exegese do art. 45, §1º, do CP. Pena acessória de suspensão da habilitação deve seguir a mesma sorte da privativa de liberdade. Precedentes. Em razão da fixação da pena privativa em seu mínimo legal, de rigor a redução da suspensão da habilitação ao mínimo legal. Recurso parcialmente provido.
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