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DOC. 159.7656.2041.1183

TJSP. *DECLARATÓRIA -

Inexigibilidade de descontos consignados mensais contra o benefício previdenciário da parte autora, a qual nega, veementemente, ter conhecimento ou autorizado a operação - Pedido cumulado de repetição em dobro dos valores descontados e indenização de R$ 10.000,00 pelos danos morais sofridos - Contestação com a assertiva de conexão com processo anterior de mesmo objetivo e ausência de ilicitude da contratação, sendo que houve o efetivo depósito do valor na conta-corrente da parte autora - Pretensão julgada parcialmente procedente em primeiro grau de jurisdição, diante da divergência do que foi depositado na conta-corrente e o que foi objeto de empréstimo, declarando-se a inexistência da relação contratual e repetição, em dobro, de valores, e fixando R$ 5.000,00 de indenização por danos morais - Irresignação da instituição financeira ré sustentando a licitude da operação e pedindo o afastamento da dobra na repetição - COISA JULGADA - Confronto da petição inicial com as dos processos 1028098-77.2020.8.26.0001, tramitado em juizado especial no Foro Regional Santana, e 1077966-47.2022.8.26.0100, tramitado na 35ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, que demonstra que as três ações foram propostas sobre o mesmo contrato e com mesmos pedidos (inexigibilidade e dano moral), sendo que nas duas últimas os julgamentos foram de procedência - Circunstância em que o exame atento do contrato revela que a operação de empréstimo foi de refinanciamento de contrato anterior, com sua efetiva liquidação e troco de R$ 493,74, que restou depositado na conta-corrente da parte autora, razão da aparente divergência verificada pelo magistrado a quo, que incidiu em erro de avaliação - Situação, no entanto, que o julgamento efetuado nas ações anteriores atraem os efeitos da coisa julgada, de modo que extinto o processo, de ofício, na forma do art. 485, V, do C.P.C. - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Evidente abuso no ajuizamento de 3 ações buscando o mesmo provimento judicial, que na primeira já foi conquistada, além da alteração da verdade dos fatos - Imposição de multa de 10% sobre o valor atribuído à causa, na forma dos arts. 80 e 81 do C.P.C. - Processo extinto, de ofício, prejudicado o exame do apelo, e com sanção.

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