TJSP. Apelação. Ação declaratória de nulidade de relação contratual c.c indenização. Sentença de improcedência, diante do não comparecimento do autor na data designada para a realização da perícia grafotécnica. Apelo do autor. Inconformismo do autor justificado. Comparecimento em cartório, perante a perita judicial, para a colheita de assinaturas do próprio punho do autor, que constitui ato a ser praticado pela própria parte e não por seu advogado, de modo que a intimação deve ser feita pessoalmente, por se tratar de ato personalíssimo. Precedentes. Indispensável que a parte seja intimada pessoalmente, garantindo que tenha pleno conhecimento da data e horário marcados para a realização do ato. Ausência de intimação pessoal e extinção do feito. Nulidade reconhecida. Recurso do autor provido, com determinaçã
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