TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. DANO MORAL MANTIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME:
Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que julgou procedentes os pedidos da autora para: (i) declarar a inexigibilidade dos valores descontados indevidamente de sua conta bancária; (ii) condenar os réus, solidariamente, à restituição em dobro dos valores debitados, acrescidos de correção monetária e juros de mora; e (iii) condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a instituição financeira possui legitimidade passiva para responder pela indevida cobrança de valores em conta corrente da autora; e (ii) estabelecer se a sentença deve ser mantida quanto à repetição em dobro do indébito e à indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) A instituição financeira possui legitimidade passiva quando a causa de pedir aponta sua vinculação ao evento danoso, sendo sua responsabilidade avaliada no mérito, conforme jurisprudência consolidada. (ii) O desconto de valores sem autorização expressa da titular da conta configura falha na prestação de serviço bancário, nos termos do CDC, art. 14 e da Súmula 297/STJ. (iii) O Banco Central, por meio da Resolução 51/2020, impõe às instituições financeiras o dever de adotar controles para verificar a autorização dos débitos, o que não foi observado no caso concreto. (iv) A responsabilidade solidária entre a instituição financeira e a prestadora do serviço indevidamente cobrado decorre dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC, diante da falha na prestação de serviço ao consumidor. (v) A repetição em dobro do indébito é cabível independentemente da demonstração de má-fé, bastando que a cobrança seja contrária à boa-fé objetiva, conforme entendimento do STJ nos EREsp. Acórdão/STJ. (vi) O dano moral é configurado in re ipsa quando há descontos indevidos sobre verba alimentar, afetando a dignidade do consumidor, conforme os arts. 374, I, e 375 do CPC. (vii) O valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 5.000,00, é adequado às circunstâncias do caso, alinhando-se ao entendimento desta Turma em casos análogos. IV. DISPOSITIVO: Recurso principal e recurso adesivo não providos
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