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DOC. 159.9196.9804.4995

TJSP. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - TUTELA DE URGÊNCIA - EXPOSIÇÃO DE MARCA, AQUISIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE QUANTIDADE MÍNIMA DE PRODUTOS DESCRITOS NO CONTRATO -

Decisão agravada que indeferiu o requerimento de tutela de urgência para suspender as obrigações contratuais assumidas pela autora - Inconformismo da autora - Não acolhimento - Necessidade de se verificar as peculiaridades do caso concreto - Tutela antecipada que se mostra precipitada nesse momento inicial do processo - Ausência dos requisitos do art. 300, CPC - Autora que pretende resolver o negócio, alegando que foi induzida em erro quanto à quantidade de produtos que seria consumida - Contrato que seguiu hígido por cerca de 15 meses, o que esmaece a alegação de urgência - No caso em discussão, inexistem, por ora, elementos que evidenciem a probabilidade do direito, notadamente considerando que a alegação de defeito no negócio jurídico («erro») depende do prévio debate, sob o crivo do contraditório - Somente após regular instrução, o MM. Juiz «a quo» estará munido de maiores elementos para apreciar a questão principal com maior segurança - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO NESTE TÓPICO.

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