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DOC. 159.9203.1654.0860

TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL -

Pretensão indenizatória formulada pelo locatário julgada improcedente e parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo locador em reconvenção - Preliminar de não conhecimento da apelação do réu reconvinte rejeitada - Rescisão do contrato de locação não residencial que vigorava por tempo indeterminado, devidamente observado o disposto na Lei 8.245/91, art. 57, que não tem o condão de acarretar dano moral ao locatário - Sentença mantida no tocante à improcedência da ação promovida pelo locatário - Cobrança pelo locador, por meio de reconvenção, de diferenças de aluguel durante todo o período do contrato (10 anos) relativas à correção monetária anual - Ausência de previsão contratual de reajuste anual, bem como de cobrança, durante a vigência do contrato, das diferenças alegadas - Inviabilidade da cobrança após a rescisão do contrato, incidindo no caso o instituto da «supressio» - Débitos de IPTU relativos aos anos de 2013 a 2018 que se encontram prescritos - Decote da condenação do locatário das verbas aqui consideradas indevidas - Dano moral alegado pelo locador não caracterizado - Redimensionamento dos honorários advocatícios - Apelação do réu reconvinte conhecida e não provida, provida em parte a apelação do autor reconvindo

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