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DOC. 159.9444.9924.7441

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO.

Hipótese em que o Tribunal Regional, valorando a prova, registrou que as atividades desenvolvidas pela autora são de natureza continuada e permanente. Nesse contexto, em que descaracterizado o contrato temporários, remanesce inafastável a regra geral do contrato firmado por tempo indeterminado, bem assim o reconhecimento da unicidade contratual e do enquadramento sindical na categoria correspondente. Entendimento no sentido da validade dos contratos temporários depende do reexame da prova, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Cabe ao magistrado fixar os honorários advocatícios segundo a sua avaliação equitativa diante do caso concreto, observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, nos termos do CLT, art. 791-A Neste contexto, o percentual de 15% (quinze por cento) arbitrado pelo tribunal a quo não está dissociado das circunstâncias do caso concreto e observou os parâmetros para a fixação dos honorários advocatícios. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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