TJSP. Direito Penal. Agravo em Execução Penal. Remição de pena. Recurso improvido. I. Caso em Exame Agravo em Execução Penal interposto por Paulo Wellington De Farias contra decisão que indeferiu pedido de remição de penas pela aprovação no ENCCEJA. A defesa alega que a aprovação no exame garante a remição de 133 dias de pena, conforme art. 126, §1º, I da LEP, e art. 1º, IV, da Recomendação 44/2013 do CNJ. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a aprovação no ENCCEJA, quando o sentenciado já obteve remição por frequência a curso regular, permite nova remição de pena sem configurar bis in idem. III. Razões de Decidir 3. A remição pela aprovação no ENCCEJA é prevista na Resolução 391/2021 do CNJ e na LEP, art. 126, mas é limitada a casos em que o estudo é ficto. 4. No caso, o sentenciado já obteve remição de 162 dias por frequência a curso regular, e a concessão adicional pela aprovação no ENCCEJA resultaria em bis in idem. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso improvido. Tese de julgamento: a aprovação no ENCCEJA, quando o sentenciado já obteve remição por frequência a curso regular configura bis in idem. Legislação Citada: LEP, art. 126, §1º, I; Resolução 391/2021 do CNJ. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no HC 776.917/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 06.03.2023. STJ, AgRg no HC 752.654/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02.08.2022. TJSP, Agravo de Execução Penal 0002775-52.2023.8.26.0496, Rel. Ely Amioka, 8ª Câmara de Direito Criminal, j. 05.06.2023. TJSP, Agravo de Execução Penal 0008082-43.2022.8.26.0521, Rel. Alexandre Almeida, 11ª Câmara de Direito Criminal, j. 20.03.2023. TJSP, Agravo de Execução Penal 0005771-18.2022.8.26.0509, Rel. Marcelo Semer, 13ª Câmara de Direito Criminal, j. 20.05.2023
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