TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. art. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, SOB ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA PROBATÓRIA A ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCOU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA DO DELITO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREU A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E A APLICAÇÃO DE SURSIS.
Absolvição. Impossibilidade quanto ao crime de lesão corporal. Materialidade e autoria demonstradas pelo acervo probatório carreado aos autos, mormente pelas declarações da vítima.
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