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DOC. 160.0211.8893.1425

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DA DEFESA - I -

Preliminar: ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL EM ATIVIDADES FORA DE SUA ATRIBUIÇÃO FUNCIONAL. A prisão em flagrante foi efetuada por guardas municipais em razão de fundadas suspeitas de que o réu praticava o tráfico de drogas. Além disso, ainda que não esteja inserida no rol das suas atribuições constitucionais (art. 144, parágrafo 8º, da CF/88), constitui ato legal, em proteção à segurança social. Se a qualquer do povo é permitido prender quem quer que esteja em flagrante delito, não há falar em proibição à Guarda Municipal de proceder à prisão - CPP, art. 301. Ademais, não é viável a absolvição do agente quando o conjunto probatório é firme quanto à autoria e materialidade do delito. II - Mérito: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - Prova da autoria e materialidade do delito de tráfico de drogas. Aplicação do privilégio - NEGADO - Maus antecedentes. Regime aberto - INVIABILIDADE - art. 33, parágrafo 3º, do CP.

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