STJ. Delegação da competência de nomear o conselho de justificação ao secretário de estado. Ausência de afronta à constituição estadual. Outorga de atos administrativos auxiliares e não do comando supremo da brigada militar. Simetria com o âmbito federal. Lei 5.836/72.
«1. A delegação de competência pelo Governo do Estado ao Secretário de Segurança Pública para a nomeação do Conselho de Justificação não afronta a Constituição Estadual, pois limitada a atos administrativos auxiliares, seguindo, inclusive, simetria com o âmbito federal, já que a Lei 5.836/1972 outorga a aludida atribuição ao Ministro de Estado da Defesa, o qual se equipara, na esfera estadual, à autoridade em questão.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito