Carregando…

DOC. 160.1331.7005.8100

STJ. Interceptação telefônica de advogado. Violação às suas prerrogativas profissionais. Crimes em tese cometidos no exercício da advocacia. Possibilidade de interceptação das comunicações telefônicas que não se refiram exclusivamente ao patrocínio de determinado cliente. Coação ilegal não evidenciada.

«1. Como se sabe, não existem direitos absolutos no ordenamento jurídico pátrio, motivo pelo qual a suspeita de que crimes estariam sendo cometidos por profissional da advocacia permite que o sigilo de suas comunicações telefônicas seja afastado, notadamente quando ausente a demonstração de que as conversas gravadas se refeririam exclusivamente ao patrocínio de determinado cliente.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito