Carregando…

DOC. 160.1331.7005.8300

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária. Denúncia instruída com inquérito policial deflagrado a partir de representação fiscal para fins penais. Desnecessidade de juntada aos autos do processo administrativo fiscal. Inteligência do Decreto 2.730/1998 e da Portaria 2.439/2010 da Receita Federal do Brasil. Documentação que pode ser obtida pela defesa caso a repute indispensável para a comprovação de suas teses. Constrangimento ilegal inexistente. Desprovimento do reclamo.

«1. A íntegra do procedimento administrativo fiscal não constitui peça obrigatória para o oferecimento da denúncia nos crimes de apropriação indébita previdenciária, que pode se embasar em quaisquer documentos que comprovem a constituição definitiva do débito. Inteligência dos Decreto 2.730/1998, art. 1º e Decreto 2.730/1998, art. 2º e da Portaria 2.439/2010.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito