TJRJ. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO (POR MOTIVO TORPE, PRATICADO CONTRA AGENTE INTEGRANTE DA SEGURANÇA PÚBLICA E MEDIANTE EMBOSCADA, RECURSO TORNANDO IMPOSSÍVEL A DEFESA DO OFENDIDO, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESULTANDO EM PERIGO COMUM), N/F DO CODIGO PENAL, art. 29. I. CASO EM EXAME 1.
Paciente pronunciado em 15/09/2024 como incurso nas penas do art. 121, §2º, I, III, IV, VII e VIII, n/f do art. 29, ambos do CP, ocasião em que mantida sua segregação cautelar.
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