Carregando…

DOC. 160.1400.4001.0000

STF. Direito administrativo. Concurso público. Teste físico. Gravidez. Remarcação. Ausência de vedação expressa no edital do certame. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Revisão da interpretação de cláusulas do edital do concurso público. Procedimento vedado na instância extraordinária. Acórdão recorrido publicado em 27.8.2012.

«1. A verificação da ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo demanda prévio reexame da interpretação conferida pelo Tribunal de origem a cláusulas do edital do concurso público, o que é vedado a esta instância extraordinária, a teor da Súmula 454/STF, segundo a qual «simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito