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DOC. 160.1412.6000.5000

STF. Agravo regimental em extradição. Diferimento da entrega do extraditando fundado na existência de inquérito no Brasil. Atribuição do poder executivo. Competência do STF restrita ao exame da legalidade do pedido de extradição. Precedentes.

«1. O diferimento, ou não, da entrega do extraditando constitui atribuição do Poder Executivo, sabido que ao Supremo Tribunal Federal compete apenas o exame da legalidade do pleito extradicional (RCL 11.243 (EDcl), Rel. Min. Gilmar Mendes, red. P/ o acórdão Min. Luiz Fux, Pleno, DJe de 05/11/2011, e EXT. 1197, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 13/10/2010).

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