STF. Habeas corpus. Penal. Dosimetria. Fixação da pena-base acima do mínimo legal em decorrência de maus antecedentes. Condenação transitada em julgado há mais de 5 (cinco) anos. Aplicação do disposto no inciso I do CP, art. 64. Possibilidade. Precedentes. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida.
«1. Quando o paciente não pode ser considerado reincidente, diante do transcurso de lapso temporal superior a 5 (cinco) anos, conforme previsto no CP, art. 64, I, a existência de condenações anteriores não caracteriza maus antecedentes.
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