STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Processual civil e previdenciário. Erro de fato. Não ocorrência. Trabalho rural. Prova exclusivamente testemunhal. Impossibilidade de reconhecimento. CPC/1973, art. 485, IX
«1. O erro de fato a autorizar a procedência da ação, com fundamento no CPC/1973, art. 485, IX e orientando-se pela solução pro misero, consiste no reconhecimento da desconsideração de prova constante dos autos. Sabe-se que, nas causas de trabalhadores rurais, tem esta Corte Superior de Justiça adotado critérios interpretativos pro misero, em razão das desiguais condições vivenciadas por tais trabalhadores.
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