STJ. Conflito negativo de competência. Apropriação indébita de contribuição sindical compulsória (CLT, art. 358). Prejuízo apenas a interesses particulares. Repasse obrigatório de parte da renda ao fundo de amparo ao trabalhador. Fat. Irrelevância. Aplicabilidade da Súmula 222/STJ. Competência da justiça comum estadual.
«1. Esta Corte tem entendido que, mesmo tendo natureza jurídica tributária de contribuição parafiscal, nem o não pagamento nem tampouco o desvio da contribuição sindical compulsória atraem a competência da Justiça Federal, consoante já pacificado no enunciado da Súmula 222/STJ: «Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no CLT, art. 578.»
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