STJ. Conflito negativo de competência. Execução de pena imposta pela Justiça Estadual iniciada em estabelecimento prisional estadual. Superveniência de condenação da Justiça Federal. Competência para a unificação de penas do juízo no qual teve início a execução penal.
«1. Iniciada a execução de pena imposta pela Justiça estadual em estabelecimento prisional estadual, é ao Juízo das Execuções do Estado que caberá proceder à soma/unificação de penas em virtude de superveniente condenação do mesmo réu pela Justiça Federal. Precedente: CC 38.920/AM, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2007, DJ 26/03/2007, p. 195.
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