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DOC. 160.1573.0000.5600

STJ. Processual civil e preservação ambiental. Agravo regimental na medida cautelar inominada que objetiva conferir efeito suspensivo a recurso especial já interposto, mas que ainda não foi objeto de apreciação de admissibilidade perante a corte de origem. Recurso que não apresenta qualquer peculiaridade capaz de mitigar os óbices das Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. Precedentes. AgRg na mc 23.713/BA, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 11.3.2015. Ausência dos requisitos necessários à concessão do pleito. Agravo regimental a que se nega provimento. Extinção do processo cautelar mantida.

«1. Firmou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, somente em casos excepcionalíssimos, é possível conferir efeito suspensivo a Recursos Especiais ainda não admitidos no Tribunal de origem, sendo necessário, para tanto, que esteja claramente evidenciado que a decisão impugnada seja absurda ou que esteja em manifesto confronto com a jurisprudência dominante desta Corte, objetivando-se com isso evitar-se lesão irreparável ou de difícil reparação.

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