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DOC. 160.1573.0000.6400

STJ. Tributário. Prazo para a oposição de embargos à execução fiscal. Início com a intimação da primeira penhora, mesmo que insuficiente.

«1. Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a oposição de embargos do devedor inicia-se com a intimação da primeira penhora, ainda que insuficiente. Precedentes: AgRg no REsp 1442532/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 01/06/2015; AgRg no REsp 1468305/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2015, DJe 12/02/2015.

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