STJ. Seguridade social. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público estadual de São Paulo. Complementação de aposentadoria com base nas Leis estaduais paulistas 4.819/58 e 200/74. Recurso especial que tenha por fundamento enunciado ou Súmula de tribunal superior. Não-cabimento. Rompimento do vínculo empregatício. Retorno após a vigência da Lei 200/74. Inexistência de direito adquirido. Precedentes. AgRg nos edcl no REsp. 914.539/SP, 6t, rel. Min. Og fernandes, DJE 9.3.2011, AgRg no AG1.109.586/SP, 6t, rel. Min. Maria thereza de assis moura, DJE 18.5.2009, AgRg no AG864.609/SP, 5t, rel. Min. Jorge mussi, DJE 2.2.2009. Agravo regimental desprovido.
«1. Esta Corte Superior entende que ainda que o empregado tenha ingressado na Administração Indireta quando da vigência da Lei Estadual 4.819/58, havendo rompimento do vínculo empregatício, não há falar em direito adquirido à complementação de aposentadoria ora requerida, quando o seu retorno se deu após a vigência da lei revogadora.
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