STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Auxílio acidente. Termo inicial. Comunicação de acidente de trabalho. Cat. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a matéria trazida nas razões de recurso especial, qual seja, o termo inicial para o pagamento do benefício deve ser a data do recebimento da Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT pelo INSS, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito