STJ. Acusado que não teria agido com dolo eventual. Desclassificação da conduta para o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. Exame do elemento subjetivo do tipo. Necessidade de análise aprofundada do conjunto fático-probatório. Impossibilidade na via eleita. Desprovimento do reclamo.
«1. A pretendida desclassificação do crime de homicídio doloso para o delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via estreita do remédio constitucional, em razão do seu rito célere e desprovido de dilação probatória. Precedentes do STJ e do STF.
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