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DOC. 160.1573.0002.7600

STJ. Uso de documento falso. Flagrante preparado ou forjado. Não configuração. Constrangimento ilegal não caracterizado.

«1. No flagrante preparado, a polícia provoca o agente a praticar o delito e, ao mesmo tempo, impede a sua consumação, cuidando-se, assim, de crime impossível, ao passo que no flagrante forjado a conduta do agente é criada pela polícia, tratando-se de fato atípico.

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