STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Reconhecimento de repercussão geral. Sobrestamento do julgamento do recurso especial. Inaplicabilidade. Renúncia à aposentadoria. Possibilidade. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Agravo improvido.
«1. «Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no REsp 1.411.517/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/03/2014; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 367.302/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2014), o reconhecimento da repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal, da matéria ora em apreciação, não acarreta o sobrestamento do exame do presente Recurso Especial, sobrestamento que se aplica, no STJ, somente aos Recursos Extraordinários interpostos contra acórdãos do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o disposto no CPC/1973, art. 543-B, Código de Processo Civil» (AgRg no REsp 1461727/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/10/2014, DJe 23/10/2014).
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