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DOC. 160.1722.3111.5842

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

Porte arma de fogo com numeração suprimida - Condenação - Recursos ministerial e defensivo - Materialidade e autoria incontroversas - Confissão coerente com os depoimentos dos policiais militares responsáveis pela apreensão - Crime de perigo abstrato, que se consuma com o porte do armamento - Tese de legítima defesa inviável - Ausência de ameaça atual ou iminente - Inexigibilidade de conduta diversa descaracterizada - Alegadas ameaças pretéritas não comprovadas - Possibilidade de obtenção do armamento pelas vias legais - Condenação de rigor - Pena exasperada pelos maus antecedentes - Necessário reconhecimento da reincidência - Ausência de bis in idem, pois pautadas em condenações pretéritas diversas - Compensação equivalente com a atenuante da confissão, diante da multirreincidência - Regime semiaberto adequado - Descabimento de substituição da pena privativa de liberdade ou sursis - Recurso defensivo desprovido, recurso ministerial provido

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