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DOC. 160.1822.0000.0400

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Policial federal. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Lei 4.878/1965, art. 43, VII, IX e XLviii. Nulidade do despacho de indiciação. Inocorrência. Especificação dos fatos e das provas. Observância do Lei 8.112/1990, art. 161. Nulidade parcial do pad. Reabertura da instrução. Possibilidade. Lei 8.112/1990, art. 169. Conjunto probatório suficiente a comprovar a prática delitiva. Existência de condenação criminal. Segurança denegada.

«1. Pretende o impetrante, ex-Agente da Polícia Federal do Quadro de Pessoal do Departamento da Polícia Federal do Ministério da Justiça, a concessão da segurança para anular o ato coator que lhe impôs a pena de demissão, em razão da prática de infrações disciplinares tipificadas nos incisos VII («manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais, sem razão de serviço»), IX («receber propinas, comissões, presentes ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e, sob qualquer pretexto, em razão das atribuições que exerce») e XLVIII («prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial») do Lei 4.878/1965, art. 43, diante da ocorrência de cerceamento do direito de defesa frente ao condão genérico do Despacho de instrução e indiciação, a indevida reabertura do PAD, diante da nulidade absoluta reconhecida administrativamente, caso em que deveria ser determinada a instauração de novo PAD e à ausência de provas aptas a ensejarem o decreto demissório.

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