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DOC. 160.1822.0002.4000

STJ. Administrativo. Desapropriação de ações. Coisa julgada. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«O Tribunal de origem debruçou-se sobre a prova dos autos para chegar à conclusão de que o ora recorrente concordou e levantou o valor oferecido, o que foi homologado por sentença, acobertada pela coisa julgada. Assim, para infirmar o entendimento esposado no acórdão recorrido, necessário seria o reexame do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

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