STJ. Agravo regimental no recurso especial. Continuidade delitiva reconhecimento. Prazo superior a 30 dias. Agravante que faz do crime meio de vida e sustento.
«I - O lapso de tempo superior a trinta dias entre o cometimento dos delitos impossibilita o reconhecimento da continuidade delitiva, porquanto descaracteriza o requisito temporal, que impõe a existência de uma certa periodicidade entre as ações sucessivas.
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