STJ. Processual civil. Ação rescisória. Documento novo. Não caracterização. CPC/1973, art. 485, VII.
«1. Consoante o disposto no inciso VII do CPC/1973, art. 485 o documento novo hábil à rescisão da coisa julgada material é aquele que, já existente à época da decisão rescindenda, não era de conhecimento do autor ou por ele não pôde ser oportunamente utilizado.
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