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DOC. 160.1872.5000.2700

STJ. Processual civil. Medida cautelar. Efeito suspensivo a recurso ordinário.

«1. Somente em situações excepcionais é possível a concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário não admitido pelo Tribunal de origem e, mesmo assim, apenas quando demonstrada a probabilidade de êxito do recurso ordinário, a teratologia do acórdão impugnado, o risco de perecimento de direito e a relevância da fundamentação.

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