STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental na medida cautelar. Pedido liminar para atribuir efeito suspensivo a recurso especial. Ação civil pública de improbidade administrativa. Competência jurisdicional. Lei 7.347/1985, art. 2º. Pretensão de que o local do eventual dano a se apurar na ação (critério de fixação da competência) se relaciona aos procedimentos de licitação e de contratação e não ao local de execução do contrato (obras da ferrovia). Evidenciada a presença dos requisitos autorizadores, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora, concede-se a providência liminar. Agravo regimental conhecido e provido para deferir parcialmente a liminar e atribuir efeito suspensivo ao AResp758.361/to, até o seu julgamento definitivo.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no entendimento de que só em casos excepcionalíssimos, restritamente considerados, é possível atribuir-se efeito suspensivo a recurso que normalmente não o possui, desde que presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora (AgRg na MC 23.201/RN, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 4.11.2014).
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