STJ. Tributário. Direito aduaneiro. Declaração de importação. Subfaturamento do valor da mercadoria. Pena de perdimento. Descabimento. Aplicação da multa prevista no Decreto-lei 37/1966, art. 108, parágrafo único. Critério da especialidade da norma. Princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Consideração.
«1. A falsidade ideológica consistente no subfaturamento do valor da mercadoria na declaração de importação dá ensejo à aplicação da multa prevista no Decreto-Lei 37/1966, art. 105, parágrafo único, que equivale a 100% do valor do bem, e não à pena de perdimento do art. 105, VI, daquele mesmo diploma legal.
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