STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Nulidade do interrogatório. Prerrogativa insculpida no CF/88, art. 5º, LXIII. Nulidade relativa. Ausência de prejuízo à defesa.
«1. A Constituição Federal, no seu art. 5º, LXIII, dispõe que «o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado».
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