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DOC. 160.1872.5002.3200

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico internacional de drogas. Apreensão de considerável quantidade de entorpecente que impossibilita a aplicação, na fração máxima (2/3), da causa de diminuição de pena (Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º) e o estabelecimento do regime semiaberto para cumprimento inicial da pena privativa de liberdade. Agravo desprovido.

«1. «O julgador, ao aplicar o Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, deve levar em consideração os elementos concretos coligidos aos autos, especialmente a natureza, a diversidade e a quantidade de entorpecentes apreendidos, haja vista o disposto no art. 42 da referida lei, objetivando atender aos fins da reprimenda, bem como aos princípios da discricionariedade vinculada e da individualização da pena» (AgRg no HC 285.649/MS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 06/08/2015; AgRg no AREsp 713.861/MT, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/06/2015).

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