STJ. Estatuto da criança e do adolescente (ECA). Habeas corpus contra indeferimento de liminar. Flagrante ilegalidade. Não ocorrência. Súmula 691/STF. Ato infracional equiparado ao delito capitulado no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput». Internação provisória. Reiteração no cometimento de atos infracionais graves. ECA, art. 122, II. Habeas corpus não conhecido.
«I - Apesar de não se admitir, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância (Súmula 691/STF), uma vez evidenciada teratologia ou deficiência de fundamentação na decisão impugnada, é possível a mitigação do mencionado óbice (precedentes).
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