STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo regimental em mandado de segurança. Regime jurídico. Instituição do subsídio. Observância da irredutibilidade de vencimentos. Inexistência de direito líquido e certo a ser amparado.
«I. Este Tribunal Superior possui jurisprudência firmada no sentido de não possuir o servidor público direito adquirido a regime jurídico, tampouco a regime de vencimentos ou de proventos, sendo possível à Administração promover alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações, instituindo, inclusive, o subsídio, desde que não haja diminuição no valor nominal global percebido, em respeito ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. (AgRg no RMS 30.304/MS, Rei. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe 23/05/2013)
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