STJ. Processual civil e administrativo. Ação rescisória. Servidor público do distrito federal. Reajuste de 84,32%. Limitação temporal. Lei distrital 117/1990. Violação a literal disposição de Lei não evidenciada. Alegação genérica de afronta a princípios constitucionais. Afronta a coisa julgada formal não demonstrada. Decisão rescindenda fundada na jurisprudência então dominante. Súmula 343/STF. Incidência. Utilização da demanda como sucedâneo recursal. Impossibilidade.
«1. A admissão de ação rescisória ajuizada com fulcro no CPC/1973,CPC/1973, art. 485, Vpressupõe a demonstração clara e inequívoca de que a decisão de mérito impugnada tenha contrariado a literalidade do dispositivo legal suscitado, atribuindo-lhe interpretação jurídica absolutamente insustentável. Hipótese em que o autor nem sequer aponta as regras próprias de procedimento que teriam sido diretamente infringidas pela decisão rescindenda, sustentando, tão somente e de maneira genérica, contrariedade meramente reflexa a princípios constitucionais que norteiam o direito processual brasileiro.
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