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DOC. 160.2064.4124.3978

TJSP. Apelação. Roubo duplamente majorado. Concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima. Sentença condenatória. Irresignação defensiva. 1. Da condenação. Conjunto probatório robusto. Vítima que descreveu os fatos com riqueza de detalhes, especificando a ativa colaboração do réu na empreitada. Materialidade e autoria delitivas comprovadas em razão dos relatos oferecidos, bem como em razão da detenção do apelante em flagrante delito, dentro do veículo da vítima, em posse de parte da res furtiva. Dolo evidenciado. Tese exculpatória lançada pelo apelante que acabou isolada diante do restante do conjunto probatório. Condenação de rigor. 2. Da qualificação-jurídico penal. Crime cometido mediante o concurso de agentes. Circunstância devidamente comprovada pelas declarações da vítima e apreensão de ambos em flagrante delito. Restrição da liberdade da vítima por tempo juridicamente relevante. Assaltantes que subjugaram a vítima e a obrigaram, mediante violência, a dirigir o veículo em direção à sua residência por ao menos 30 minutos. Participação de menor importância incabível. 3. Da dosimetria. Penas-base mantidas acima de seus mínimos legais. Nefastas circunstâncias do crime praticado contra vítima idosa enquanto exercia a atividade de motorista de aplicativo. Réus que simularam a condição de clientes. Aplicação, para a exasperação, da fração paradigma de 1/6, que não comporta correção. Agravante referente à prática de crime contra maior de 60 anos (art. 61, II, h, CP) mantida. Natureza objetiva. Precedentes. Efeito cascata quando da consideração das causas de aumento de pena. Preservação da discricionariedade do magistrado. Manutenção do regime inicial fechado. Inviabilidade da aplicação dos arts. 44 e 77, ambos do CP. Prisão preventiva mantida. 4. Recurso conhecido e improvido

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