STJ. Embargos de divergência. Dissenso não caracterizado. Não demonstração da divergência. Ausência de confronto. Incidência da Súmula 168/STJ.
«1. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado e demonstrado na forma preceituada nos arts. 266, § 1º, e 255, § 1º, alíneas «a» e «b», e § 2º, do Regimento Interno do STJ e no CPC/1973, art. 546, parágrafo único.
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