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DOC. 160.2095.8000.9100

STJ. Agravo regimental. Processual civil. CPC/1973, art. 543-C, § 7º, I. Interposição de agravo em recurso especial. Descabimento. Erro grosseiro. Questão de ordem no AG1.154.599/SP. Precedentes do STJ. Alegação de que o recurso especial tem também teses recursais que não são abrangidas por entendimento sufragado em recurso representativo da controvérsia. Tese que não afastaria a necessidade do manejo do agravo regimental.

«1. Consoante a jurisprudência do STJ, decidido o tema em sede de recurso representativo da controvérsia e inadmitido o recurso especial pelo Tribunal de Origem com base na aplicação do CPC/1973, art. 543-C, é incabível o agravo em recurso especial, ainda que sob o fundamento de que o Tribunal de Origem não efetuou a correta apreciação do recurso especial representativo da controvérsia. Precedente: QO no AG 1.154.599 - SP, Corte Especial, Rel. Min. César Asfor Rocha, julgado em 16/02/2011 e publicado em 12.5.2011. É dizer, nessa hipótese, se o agravo contra a inadmissibilidade do recurso foi interposto antes de 12.5.2011, data da publicação da QO no AG 1.154.599 - SP, o agravo deve ser devolvido para instância de origem e julgado como agravo interno contra a decisão de inadmissibilidade da presidência. O recurso interposto a partir dessa data deve ser simplesmente não conhecido por caracterizar erro grosseiro. Interpretação da AI 760.358 QO / SE, STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/11/2009. Precedentes.

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