STJ. Habeas corpus impetrado em substituição ao recurso próprio. Não cabimento. Latrocínio tentado. Alegação de ofensa à Súmula 241/STJ. Inocorrência. Pena-base que se afastou do mínimo legal de forma fundamentada e sem mencionar a reincidência. Segunda fase. Aumento da pena provisória em dois anos, patamar menor que a fração de 1/6. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do habeas corpus, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
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