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DOC. 160.2283.5003.6200

STJ. Habeas corpus originário. Acesso aos autos na origem. Constrangimento superado. Suposta organização criminosa e desvio de verbas federais. Prisão preventiva decretada no Tribunal Regional federal, para desarticular a orcrim e para garantir a instrução criminal (provas). Paciente apontado como líder da organização criminosa. Garantia da ordem pública. Necessidade de manutenção no cárcere provisório. Impossibilidade de substituição da prisão por outras medidas cautelares. Excesso de prazo. Oferecimento da denúncia na origem. Ordem denegada.

«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, representa prerrogativa do advogado constituído ter acesso aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório que digam respeito ao exercício do direito de defesa de seu representado (inteligência da Súmula vinculante 14/STF).

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