STJ. Penal. Agravo regimental em recurso especial. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Exame pericial direto não realizado. Laudo indireto e prova testemunhal. Inexistência de justificativa para a não realização do exame direto. Desclassificação para furto simples. Recurso provido.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a incidência da qualificadora prevista no CP, art. 155, § 4º, I, exige exame pericial para a comprovação do rompimento de obstáculo, somente admitindo-se prova indireta quando justificada a impossibilidade de realização do laudo direito.
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