STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria híbrida por idade. Lei 8213/1991, art. 48, § 3º. Exegese. Mescla dos períodos de trabalho urbano e rural. Exercício de atividade rural no momento que antecede o requerimento. Desnecessidade. Cômputo do tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei 8.213/1991 para fins de carência. Possibilidade.
«1. A Lei 11.718/2008, ao alterar o Lei 8.213/1991, art. 48, conferiu ao segurado o direito à aposentadoria híbrida por idade, possibilitando que, na apuração do tempo de serviço, seja realizada a soma dos lapsos temporais de trabalho rural com o urbano.
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