STJ. Agravo regimental no recurso especial. CPC/1973, art. 461. Multa. Redução. Precedentes.
«1. O magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, pode afastar ou reduzir o valor da multa cominatória, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, não havendo falar em preclusão ou ofensa à coisa julgada.
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