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DOC. 160.2313.5003.2400

STJ. Habeas corpus. Receptação julgamento do recurso defensivo. Defensoria pública regularmente intimada. Sobra. Adiamento para a sessão subsequente. Nova intimação. Desnecessidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.

«1. Constatada a regular intimação da Defensoria Pública para a sessão de julgamento do recurso de apelação, eventual adiamento da prestação jurisdicional para a sessão subsequente em razão de sobra não enseja a realização de nova intimação pessoal, providência que atenta contra os princípios da celeridade e economia processual. Precedentes.

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